Apelação / Remessa Necessária nº 00008647520054025107
Processo nº 0000864-75.2005.4.02.5107
GABINETE 21
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000864-75.2005.4.02.5107/RJ
ADVOGADO(A) : AUGUSTO CESAR NARCISO DOS SANTOS (OAB RJ078760)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o quanto decidido pelo Egrégio TRF2 no julgamento do Agravo de Instrumento nº 50000576120254020000, remetam-se os autos à contadoria judicial para fins de verificação da alegação da União Federal de que não haveria atrasados a executar, por já estar recebendo a autora valores maiores do que aqueles que lhe seriam devidos.
Para este fim, deverá o referido órgão técnico apurar as eventuais diferenças relativas à complementação prevista na Lei nº 8.186/91 (complementação de pensão de ex-ferroviário), com observância dos seguintes parâmetros:
a) período de apuração : de 05/08/2000 (marco da prescrição quinquenal) a 31/01/2024 , competência anterior à do cumprimento da obrigação de fazer;
b) metodologia de cálculo : tomando por base os valores que o instituidor receberia se vivo estivesse (Declaração de Remuneração do Evento 272/OUT3), deve a contadoria considerar como devida à autora uma cota correspondente a 50% das referidas remunerações em todo o período , conforme fixado na sentença, delas abatendo os valores pagos pelo INSS, em cada mês, informados no histórico detalhado de créditos do Evento 321/DETCRED2;
c) atualização das parcelas: correção monetária e juros conforme os índices informados no item "Parâmetros" do Evento 283/OUT2;
d) honorários de sucumbência correspondentes a 10% do valor da condenação, consideradas apenas as parcelas vencidas até a prolação da sentença (14/03/2011), nos termos da Súmula 111 do STJ.
Com a vinda do cálculo, dê-se vista às partes, para manifestação, pelo prazo de
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0000864-75.2005.4.02.5107 · GABINETE 21 · julgado em 12/09/2011. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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