TRF2ImprocedenteJulgamento: 07/01/2002

Cumprimento de sentença nº 00000464920024025101

Processo nº 0000046-49.2002.4.02.5101

2ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Suspensão da Exigibilidade · Repetição de indébito · Compensação · Isenção
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Como os tribunais decidem: Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros

30% procedente6% parcialmente procedente60% improcedente

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