Procedimento do Juizado Especial Cível nº 11341218820254013400
Processo nº 1134121-88.2025.4.01.3400
23ª Vara JEF - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1134121-88.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REMINHGTON SILVA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE DE BRITO ALMEIDA - SP338615 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta visando à concessão de auxílio acidente . O benefício requerido é concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86 da Lei 8.213/1991). Assim sendo, o requerente precisa comprovar a ocorrência do acidente, a qualidade de segurado quando do sinistro, bem como a redução da capacidade laborativa após o evento infortúnio. No caso concreto, o autor não comprova a redução da capacidade laborativa. A perícia médica dá conta que não há redução da capacidade laborativa, ID 2231085187. Assim, não comprovado um dos requisitos para concessão do benefício pleiteado, qual seja, redução da capacidade laborativa. À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.º da Lei 10.259/01). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº. 9.099/95) e remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, arquivem-se. Brasília, data da assinatura.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1134121-88.2025.4.01.3400 · 23ª Vara JEF - Brasília · julgado em 14/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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