Procedimento Comum Cível nº 11190294120234013400
Processo nº 1119029-41.2023.4.01.3400
16ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1119029-41.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELIZETE BENTO DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO GOMES DE BRITO PORTELA - RJ117625 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, ajuizada por ELIZETE BENTO DE LIMA em face da UNIÃO, com pedido de provimento judicial para declarar nulidade de todo o procedimento de revisão da anistia do instituidor do benefício, bem como a declaração de nulidade da Portaria de nº1410 de 17/07/2012– MJ, ante o vício presente em todo processo de revisão, em face de flagrante ausência da participação da Comissão de Anistia (condição insanável para validade da portaria de anulação), restabelecendo assim a portaria de anistia n.º: 617 de 24 de abril de 2005, com o consequente restabelecimento da condição de anistiado do de cujus e restabelecimento da pensão da autora. Narrou que houve publicação da “portaria de anistia n.º: 0617 de 25 de abril de 2005, onde o então Ministério da Justiça reconhecia e declarava a condição de anistiado político de José Francisco de Lima, falecido esposo da autora, determinando a sua reintegração aos quadros da Força Aérea Brasileira, após o devido processo legal, com resguardo da ampla defesa e contraditório, em atendimento ao requerimento de anistia nº 2002.01.011041” (conforme inicial). Aduziu que “o de cujus foi devidamente reintegrado, passando a receber na graduação de segundo sargento com proventos de primeiro sargento. Não obstante, em 15 de fevereiro de 2011 o então Ministro da Justiça, Exmo. José Eduardo Cardozo e o Advogado Geral da União Substituto, Exmo. Fernando Luiz Albuquerque Faria, nos termos Portaria Interministerial de nº 134, determinaram o procedimento de revisão das Portarias de anistias concedidas aos cabos da FAB” (conforme inicial).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1119029-41.2023.4.01.3400 · 16ª - Brasília · julgado em 15/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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