STJImprocedenteJulgamento: 29/01/2026

Recurso Especial nº 00634337020154013400

Processo nº 0063433-70.2015.4.01.3400

GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

Assuntos (classificação CNJ)

Anistia Política · Promoção

Inteiro teor — prévia

REsp 2255455/DF (2026/0027720-2)

RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pela União, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, para impugnar acórdão proferido pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, assim ementado (e-STJ, fls. 650-651): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA DECORRENTE DE ATOS POLÍTICOS (LEI 10.559/2002 E ART. 8º DO ADCT). VIOLAÇÃO A DIREITO FUNDAMENTAL. IMPRESCRITIBILIDADE DO FUNDO DE DIREITO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. ANISTIA QUE SE INTERPRETA DE FORMA AMPLA. PRECEDENTES DO STF, STJ E DESTE TRF. APELAÇÃO DA UNIÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. 1. Trata-se de dois recursos de apelação, um da União e outra da parte autora, em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o ente público a promover os autores à graduação de Suboficial com proventos de Segundo Tenente, com exceção da pensionista Patrícia Neves de Oliveira (filha do instituidor Paulo Rocha de Oliveira). 2. Em suas razões recursais, a União suscitou prejudicial de prescrição e preliminares de inépcia da inicial No mérito, pugnou pela reforma da sentença, uma vez que não é possível o anistiado passar à graduação de segundo sargento com proventos de primeiro sargento à suboficial. Em suas razões recursais, a parte autora alega que foi indevida a exclusão da autora Patrícia Neves de Oliveira, pois é pensionista do seu falecido pai Paulo Rocha de Oliveira. 3. Em se tratando de anistia política, por envolver direito fundamental, tem-se que as ações de reparação às violações desse direito são imprescritíveis, pelo que ficam afastadas as diversas alegações de prescrição do fundo de direito. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: R Esp: 1771299 RS 2018/0263557-3, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 23/04/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: D Je 30/05/2019. 4.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0063433-70.2015.4.01.3400 · GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE · julgado em 29/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Anistia Política

40% procedente6% parcialmente procedente48% improcedente

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