TRF1ImprocedenteJulgamento: 31/08/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 11019723920254013400

Processo nº 1101972-39.2025.4.01.3400

08ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento · Anulação de Débito Fiscal

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1101972-39.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LICINIA MARIA LILA FIALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIZIANE DA SILVA FELIX - DF57578 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA LICINIA MARIA LILA FIALHO ingressa com ação pelo rito do JEF contra a UNIÃO a fim de declarar "a nulidade da intimação realizada por edital eletrônico e o reconhecimento da decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao imposto de renda suplementar do ano-base de 2015, no valor de R$ 28.526,09 sob a inscrição n. 10.1.23.010506-26". Contestação sob ID 2219562630. Determinada a juntada das declarações anuais de imposto de renda da autora relativamente aos anos de 2015 a 2020 por despacho de ID 2231050302. Em que pese a autora ter deixado de cumprir a determinação deste juízo (ID 2238406486), a União promoveu a juntada dos documentos (ID 2240004755 e anexos). É o relatório. Decido. A pretensão da autora fundamenta-se na suposta nulidade de sua intimação por edital, alegando que a RFB teria enviado a comunicação inicial para endereço diverso do da autora. Não verifico a ocorrência de tal nulidade. Como demonstrado nos documentos de ID 2240004950, 2240005083, 2240005163, 2240005277, 2240005454, 2240005650 e 2240005765, a própria autora, em todas as suas declarações anuais de 2014 a 2019, declarou como seu endereço: QUADRA CSB 05 LOTE 04 APTO, Número: 809, Bairro/Distrito: TAGUATINGA. Trata-se do exato endereço para o qual foi enviada a intimação postal. Ressalto que, anualmente, é dado ao contribuinte a alteração de seus dados pessoais ao preencher a declaração no programa da RFB. Ainda, pode realizar a alteração do endereço também por meio dos diversos contatos com a autoridade fiscal, principalmente pelo e-cac.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1101972-39.2025.4.01.3400 · 08ª - Brasília · julgado em 31/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pagamento

68% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 764 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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