TRF1ProcedenteJulgamento: 05/12/2023

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 10987561420234013700

Processo nº 1098756-14.2023.4.01.3700

03ª - Teresina

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1098756-14.2023.4.01.3700 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros Advogados do(a) dente a denúncia para condenar NILTON APARECIDO REIS RABELO nas penas do art. 16 caput, da Lei nº 10.826/03. Passo à dosimetria da pena, atento ao princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição de 1988). a) Especificamente em relação às condições do art. 59, caput, do Código Penal: a.1) culpabilidade (juízo de reprovação) do réu, em relação ao delito de peculato praticado é normal à espécie, considerando a quantidade de munição apreendida (19 munições calibre .9mm, desacompanhadas de arma de fogo); a.2) não há evidências de maus antecedentes; a.3) não há elementos concretos para aferição de má conduta social do acusado; a.4) deixo de valorar a personalidade da agente, caracterizada pelo seu modo de ser, ante a inexistência de dados concretos; a.5) os motivos do crime, caracterizados como a fonte propulsora da vontade criminosa, são os normais à espécie; a.6) quanto às circunstâncias do delito, não há que se valorar negativamente porquanto inerentes ao tipo penal; a.7) a consequência da infração deve ser considerada normal à espécie, considerando a natureza do delito) por sua vez, o aspecto do comportamento da vítima não se aplica. Em face do exposto, fixo a pena-base privativa de liberdade para o delito objeto desta ação em 03 anos de reclusão e 10 dias-multa cada um no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente em 05/12/2023. Deixo de aplicar a atenuante da confissão, diante da impossibilidade de diminuição da pena aquém no mínimo legal (súmula nº 231 do STJ). Sem agravantes.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 1098756-14.2023.4.01.3700 · 03ª - Teresina · julgado em 05/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

61% procedente0% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 51 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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