TRF1ImprocedenteJulgamento: 16/12/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10986960920254013300

Processo nº 1098696-09.2025.4.01.3300

23ª Vara JEF - Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

RMI - Renda Mensal Inicial

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1098696-09.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) autora a revisão de seu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) concedido após a Emenda Constitucional nº 103/2019, de modo que sua RMI seja calculada com base nos critérios de cálculos anteriores à vigência da referida emenda constitucional, sob a alegação de que sua incapacidade laboral ocorreu antes do início da vigência da referida emenda constitucional. Alega que a aposentadoria por incapacidade permanente (NB 641.650.202-3), concedida em 28/11/2022, merece ser revista ao argumento de que a Data de Início da Incapacidade (DII), fixada em 14/10/2019, é anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, o que lhe garantiria o direito à aplicação da regra anterior de cálculo, correspondente a 100% da média dos salários de contribuição. Sustenta a continuidade da incapacidade desde a concessão de auxílio por incapacidade temporária, bem como invoca a aplicação da Ação Civil Pública nº 5020466-70.2023.4.02.5001/ES e da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 87/2023. Requer, ainda, a concessão de tutela antecipada e o pagamento das diferenças decorrentes da revisão. A controvérsia cinge-se à definição do regime jurídico aplicável ao cálculo da renda mensal inicial. Inicialmente, cumpre destacar que, nos termos dos arts. 42 e 59 da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio por incapacidade temporária possuem fatos geradores distintos, não sendo possível confundi-los. Enquanto o auxílio pressupõe incapacidade temporária para o trabalho habitual, a aposentadoria exige a constatação de incapacidade total e permanente, insuscetível de reabilitação.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1098696-09.2025.4.01.3300 · 23ª Vara JEF - Salvador · julgado em 16/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: RMI - Renda Mensal Inicial

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