Procedimento Comum Cível nº 10862116520254013400
Processo nº 1086211-65.2025.4.01.3400
14ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1086211-65.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1086211-65.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NELCINILDA PEQUENO MORAIS CRUVINEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA NETO - PB33220-A POLO PASSIVO:FUNDACAO CARLOS CHAGAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ FERNANDO BASSI - SP243026-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: NELCINILDA PEQUENO MORAIS CRUVINEL e FUNDACAO CARLOS CHAGAS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 458220913 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1086211-65.2025.4.01.3400 Advogado do(a) Advogado do(a) DECISÃO Trata-se de apelação interposta por NELCINILDA PEQUENO MORAIS CRUVINEL contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados para revisão da nota atribuída em prova discursiva no concurso público para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Em suas razões, a parte apelante alega, em síntese, que a correção da prova discursiva foi realizada de forma desproporcional, arbitrária e excessivamente formalista, com desconsideração de aspectos relevantes das respostas apresentadas e adoção de critérios subjetivos incompatíveis com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, legalidade e vinculação ao edital. Afirma que a banca examinadora teria desvalorizado o mérito jurídico das respostas ao penalizá-la pela ausência de menção expressa ao artigo 769 da CLT, pela indicação de prazo reputado incorreto e pela suposta inadequação quanto ao foro competente, embora as respostas demonstrassem domínio técnico da matéria.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1086211-65.2025.4.01.3400 · 14ª - Brasília · julgado em 25/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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