Procedimento Comum Cível nº 10858684020234013400
Processo nº 1085868-40.2023.4.01.3400
08ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 1085868-40.2023.4.01.3400/DF POLO ATIVO: JOAO RODRIGUES ITABORAY POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Diante do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem manifestação, arquivem-se. Apresentado pedido de cumprimento de sentença, desde que preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, reclassifique-se o feito na classe 12078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública). Em seguida, intime-se a parte ré para os fins do art. 535 do CPC. Na ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, expeça-se requisição de pagamento. Antes da migração da requisição de pagamento, dê-se vista às partes. Oportunamente, intime-se o credor para levantamento do depósito e arquivem-se. Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, remetam-se os autos à Contadoria, somente na hipótese de alegação de excesso de execução com apresentação de cálculos pela devedora. Juntado o parecer, voltem-me conclusos para decisão. Em Brasília - Distrito Federal. (datado e assinado digitalmente) Juíza Federal CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1085868-40.2023.4.01.3400 · 08ª - Brasília · julgado em 30/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.