Embargos de Declaração Cível nº 10776719620234013400
Processo nº 1077671-96.2023.4.01.3400
Gabinete 36
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1077671-96.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARCELO LUIZ LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO FRAZAO COSTA - MA15312-A e ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): MARCELO LUIZ LIMA MARCELO FRAZAO COSTA - (OAB: MA15312-A) ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - (OAB: MA14600-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458274372) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1077671-96.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1077671-96.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARCELO LUIZ LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO FRAZAO COSTA - MA15312-A e ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1077671-96.2023.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de recurso de apelação interposto por MARCELO LUIZ LIMA em face de sentença proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que denegou a segurança. A ação objetiva a reabertura de prazo para interposição de recurso administrativo relativo ao indeferimento de inscrição no Edital SAPS/MS nº 05/2023 do Programa Mais Médicos ou, subsidiariamente, a autorização para apresentação de documentos na fase do Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAv). O juízo de origem consignou que a pretensão de reabertura de prazo recursal seria medida inócua, uma vez que o impetrante não comprovou reunir os requisitos para participação no certame, já que a documentação anexada aos autos não atende integralmente às exigências do edital.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1077671-96.2023.4.01.3400 · Gabinete 36 · julgado em 29/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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