TRF1ImprocedenteJulgamento: 15/05/2025

Apelação Cível nº 10740688320214013400

Processo nº 1074068-83.2021.4.01.3400

Gabinete 16

Assuntos (classificação CNJ)

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Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível SENTENÇA TIPO "C" Processo n. 1074068-83.2021.4.01.3400 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Advogado do(a) impetrado por CAROLINE COELHO PUCCA em face da UNIÃO FEDERAL e do SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE DO MINISTERIO DA SAUDE. No despacho de id 2236516620, foi determinada a intimação da impetrante para, em 15 dias, manifestar interesse no prosseguimento da demanda uma vez que o presente mandado de segurança, cujo objeto é a inscrição no Programa Mais Médicos do Governo Federal, foi distribuído no ano de 2021. Regularmente intimada a impetrante quedou-se inerte. É o que importa relatar. Decido. O Art. 485, VI, do Código de Processo Civil estabelece que o mérito da ação não será resolvido quando o juiz verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual. Concedida à parte autora a oportunidade de demonstrar seu interesse em dar prosseguimento à lide. Contudo, a determinação judicial não foi atendida e nenhuma justificativa plausível foi apresentada para a inércia. Dessa forma, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO À luz do quanto exposto, DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas recolhidas - id 785751460. Incabível honorários advocatícios na forma do art. 25 da Lei 12.016/2.009.uma vez que a parte ré sequer foi citada. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1074068-83.2021.4.01.3400 · Gabinete 16 · julgado em 15/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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