TRF1ProcedenteJulgamento: 10/03/2026

Remessa Necessária Cível nº 10669802520254013700

Processo nº 1066980-25.2025.4.01.3700

Gabinete 04

Assuntos (classificação CNJ)

Restabelecimento

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1066980-25.2025.4.01.3700 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: NILZA SILVA AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDNALDO BELFORT TEIXEIRA - MA21181-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): NILZA SILVA AZEVEDO EDNALDO BELFORT TEIXEIRA - (OAB: MA21181-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457767615) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1066980-25.2025.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1066980-25.2025.4.01.3700 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: NILZA SILVA AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDNALDO BELFORT TEIXEIRA - MA21181-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1066980-25.2025.4.01.3700 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de remessa necessária em mandado de segurança em face de sentença (ID 454660142) que concedeu o mandamus para confirmar a liminar e determinar à parte impetrada que, em 45 (quarenta e cinco) dias, proceda à realização da perícia médica e à conclusão do procedimento administrativo da parte impetrante relativo ao benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob pena de multa diária. Parecer ministerial pelo prosseguimento regular da remessa necessária (ID 454888714). É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1066980-25.2025.4.01.3700 VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): O art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Remessa Necessária Cível · Processo nº 1066980-25.2025.4.01.3700 · Gabinete 04 · julgado em 10/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Restabelecimento

36% procedente3% parcialmente procedente60% improcedente

Calculado de 5.057 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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