TRF1ProcedenteJulgamento: 13/12/2023

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10647393120234013900

Processo nº 1064739-31.2023.4.01.3900

10ª Vara JEF- Belém

Assuntos (classificação CNJ)

Restituição ao Erário

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF SENTENÇA TIPO: "A" PROCESSO: 1064739-31.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ue a autora pede a declaração de inexistência do débito cobrado pela demandada para fins de reposição ao erário. A parte postulante entende injusto ter de repor ao erário o valor de R$64.779,70, já que o Acordão nº 5448/2008, que analisou o seu processo de aposentadoria, determinou à UFPA fazer cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado (item 9.3.1) e a autora, em momento algum, pediu que esses valores mencionados não fossem retirados do seu pagamento, já que não tem a autora ingerência alguma no Departamento de Pessoal. Devidamente citada, a ré apresentou contestação aduzindo em suma ser incabível o pleito autoral. É o que basta relatar, consoante os termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. Decido. Analisando os autos, constata-se que a autora, integrante do quadro de servidores da UFPA, obteve aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de serviço, conforme Portaria nº 2.593/99, publicada em 19/10/1999. Submetido o ato de aposentadoria à apreciação do Tribunal de Contas da União – TCU para fins de registro, nos termos do inc. III do art. 71 da Constituição Federal de 1988, por meio do ACORDÃO Nº 5.448/2008 – TCU – 2ª Câmara, de 25/11/2008, o Tribunal de Contas da União negou registro à aposentadoria concedida à autora em virtude de irregularidades verificadas no cálculo da parcela de anuênio e da gratificação de atividade executiva - GAE. Da documentação e das informações acostadas aos autos, observa-se que a controvérsia diz respeito à cessação dos efeitos da decisão administrativa que determinou a devolução do valor original de R$64.779,70, do período de dezembro de 2008 a agosto/2013, relativo a valores recebidos a maior de GAE e anuênio. Tais pagamentos foram considerados ilegais pelo TCU, por ocasião da análise do ato de aposentadoria da parte autora, conforme Acórdão nº 5448/2008-TCU-2ª Câmara, processo administrativo 23073.033340/2008-26.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1064739-31.2023.4.01.3900 · 10ª Vara JEF- Belém · julgado em 13/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Restituição ao Erário

42% procedente12% parcialmente procedente46% improcedente

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