Procedimento Comum Cível nº 10636632220204013400
Processo nº 1063663-22.2020.4.01.3400
07ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1063663-22.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVICOS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG77467 POLO PASSIVO: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL DESPACHO Considerando que os embargos de declaração opostos pela autora e pela demandada possuem o mesmo objetivo — porém com sentidos opostos (a autora pleiteia a manutenção da tutela de urgência, enquanto a demandada requer sua extinção após a sentença embargada) — e tendo em vista a apresentação, pela parte autora, de novo endosso, mostra-se prudente determinar a intimação da ANEEL para que se manifeste sobre os requisitos formais do endosso apresentado sob o ID nº 2219524204. Concedo o prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos, oportunidade na qual serão apreciados os embargos de declaração registrados sob os ID nº 2168630385 e ID nº 2168709921. Intimem-se. Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica. Luciana Raquel Tolentino de Moura Juíza Federal Substituta da 7.ª Vara
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1063663-22.2020.4.01.3400 · 07ª - Brasília · julgado em 11/11/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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