TRF1ProcedenteJulgamento: 23/09/2022

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10631906520224013400

Processo nº 1063190-65.2022.4.01.3400

26ª Vara JEF - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1063190-65.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DANIEL LONEEFF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA DE OLIVEIRA PASCOAL - MG137329 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a inércia da ré em apresentar cálculos em execução invertida, retorno ao autor o ônus de trazer a Juízo o valor de liquidação que entende devido, nos termos do art. 509, §2º, do Código de Processo Civil, para início do processo de execução. Para tanto, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Os cálculos devem observar o que determina a Resolução CJF 945, de 18/03/2025, especialmente, para descrever, individualizadamente, os valores relativos ao(à)(s): (1) PRINCIPAL, (2) JUROS e (3) SELIC; tanto em relação aos créditos devidos ao exequente, quanto aos eventuais honorários (contratuais e/ou sucumbenciais). Adverte-se que com a entrada em vigor da Resolução CJF 945, de 18/03/2025, a sistemática de indicação de JUROS e SELIC no mesmo campo passou a ser substituída pela indicação separada dos valores. Fica intimado o advogado da parte autora para que, se for o caso, junte aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios e do seu CPF no mesmo prazo e antes do procedimento de expedição da requisição, que se inicia com a feitura da minuta. Uma vez expedida a requisição, os honorários não serão destacados, no caso de não apresentação dos referidos documentos. O advogado deverá estar ciente de que o desconto será deferido exclusivamente para o(s) advogado(s) que constar(em) no contrato de honorários. Cumprido, intime-se a parte ré para, em 30 (trinta) dias improrrogáveis, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela autora, desde já advertida de que eventual discordância do cálculo deve estar acompanhada de fundamentação adequada e de planilha indicativa do valor que entender devido, sob pena de não conhecimento da impugnação e homologação dos valores apresentados pela parte exequente.

Prévia pública (~93% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1063190-65.2022.4.01.3400 · 26ª Vara JEF - Brasília · julgado em 23/09/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial

31% procedente3% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 335 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.