Procedimento Comum Cível nº 10617717320234013400
Processo nº 1061771-73.2023.4.01.3400
20ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juiz Substituto : LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Dir. Secret. : JULIANA NONAKA ARAVECHIA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1061771-73.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe Advogado do(a) u, dentre outros, o art. 4º da Lei nº 1.060/1950, que conferia à parte direito de usufruir os benefícios da assistência judiciária gratuita mediante simples petição nos autos. Assim, a mera declaração de hipossuficiência econômica não mais basta à concessão do benefício. Porém, no §2º do art. 99, o diploma processual em vigor, estipulou que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” Sinalo que o autor não juntou aos autos qualquer documento capaz de demonstrar a sua hipossuficiência econômica. Logo, intime-se o autor, nos termos do art. 99, § 2°, CPC, para que comprove no prazo de 15 (quinze) dias o preenchimento dos pressupostos autorizadores para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo deve juntar aos autos cópia do edital de abertura do processo seletivo de contratação de Oficial TécnicoTemporário (OTT) ao qual foi candidato.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1061771-73.2023.4.01.3400 · 20ª - Brasília · julgado em 26/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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