TRF1ImprocedenteJulgamento: 02/06/2025

Procedimento Comum Cível nº 10579569720254013400

Processo nº 1057956-97.2025.4.01.3400

21ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Oncológico

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1057956-97.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARLUCE DA SILVA FRANKLIN REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA EVA CARVALHO SILVA - MA18966 e GLAUCIA DE OLIVEIRA BARBOSA - DF14626 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por Marluce da Silva Franklin em face da União e do Distrito Federal, visando ao fornecimento dos medicamentos Carfilzomibe (pó liofilizado injetável 60 mg) e Daratumumabe (solução para diluição para infusão 20 mg/ml), conforme prescrição médica. A parte autora é pessoa idosa, com 62 anos, aposentada, portadora de mieloma múltiplo (CID C90.0), neoplasia maligna que acomete o tecido ósseo, com histórico de recaída bioquímica após múltiplos ciclos terapêuticos, sem sucesso clínico, tanto pelo SUS quanto por meios particulares. Em 29/04/2025, seu médico hematologista prescreveu os referidos medicamentos como última alternativa terapêutica viável, diante da ineficácia dos protocolos anteriores e do risco iminente de evolução para quadro clínico irreversível, com possibilidade de óbito. Alega, ainda, que os medicamentos não são fornecidos regularmente pelo SUS, sendo vinculados ao subsistema APAC-SIA/SUS, e que não possui condições econômicas de arcar com os altos custos do tratamento, que ultrapassam R$ 9.000,00 por dose combinada. A parte autora pleiteia a concessão da tutela de urgência, com fornecimento imediato dos medicamentos no prazo de 5 dias, sob pena de multa, bem como a confirmação do provimento em sentença, o reembolso de despesas eventualmente já realizadas, e a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O Juízo deferiu a gratuidade da justiça, determinou a citação e requisitou nota técnica ao NATJUS-DF.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1057956-97.2025.4.01.3400 · 21ª - Brasília · julgado em 02/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Oncológico

60% procedente0% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 60 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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