TRF1ProcedenteJulgamento: 30/08/2022

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10570545220224013400

Processo nº 1057054-52.2022.4.01.3400

09ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Compensação de Prejuízo · Juiz Leigo

Inteiro teor — prévia

Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1057054-52.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MURILLO ALVES PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON DA SILVA CORREIA - DF01291, JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - SE2603, MARCELO RAMOS CORREIA - DF15598 e LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: FELIPE DE ANDRADE CARDOSO LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - (OAB: RJ245274) CICERA ODENIR DE FREITAS LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - (OAB: RJ245274) MURILLO ALVES PEREIRA JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - (OAB: SE2603) NILTON DA SILVA CORREIA - (OAB: DF01291) MARCELO RAMOS CORREIA - (OAB: DF15598) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2269924548 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1057054-52.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MURILLO ALVES PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON DA SILVA CORREIA - DF01291, JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - SE2603, MARCELO RAMOS CORREIA - DF15598 e LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Foi noticiada cessão de crédito entre MURILLO ALVES PEREIRA, cedente, e CÍCERA ODENIR DE FREITAS e FELIPE DE ANDRADE CARDOSO, cessionários, tendo por objeto 100% do crédito representado pelo Precatório Judicial nº 2025.3400.009.000342, vinculado à requisição de pagamento nº 20253400009000342. Os cessionários juntaram petição de comunicação da cessão, escritura pública de cessão de crédito, comprovantes de pagamento, comunicação subscrita pelo cedente, declaração de ausência de vícios de consentimento, documento de identificação e procuração (ID. 2196260730 e seguintes). Por meio da decisão de ID.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1057054-52.2022.4.01.3400 · 09ª - Brasília · julgado em 30/08/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Compensação de Prejuízo

40% procedente2% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 42 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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