TRF1ImprocedenteJulgamento: 20/02/2026

Apelação Cível nº 10570398320224013400

Processo nº 1057039-83.2022.4.01.3400

Gabinete 16

Assuntos (classificação CNJ)

Multas e demais Sanções

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1057039-83.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DECOLAR. COM LTDA. REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA HELENA MARTA MARTINS - SP164253-A, MARINA LIPERE RODRIGUES - SP406936-A e JULIO CESAR DE OLIVEIRA - SP305338-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): DECOLAR. COM LTDA. JULIO CESAR DE OLIVEIRA - (OAB: SP305338-A) MARINA LIPERE RODRIGUES - (OAB: SP406936-A) PATRICIA HELENA MARTA MARTINS - (OAB: SP164253-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459544256) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1057039-83.2022.4.01.3400 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM - Relator: I. Estão preenchidos os requisitos de admissibilidade. II. Eis a fundamentação e o dispositivo da sentença: II – Fundamentação É caso de improcedência da pretensão autoral. Prefacialmente, não se verifica a alegada contestação com negativa genérica, visto que a defesa apresentou argumentos coerentes com o aventado na peça inaugural, destacando a legitimidade e o dever de informar da parte autora, a correta aplicação da multa e a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo. De outro lado, cumpre mencionar que o Superior Tribunal de Justiça assentou a orientação jurisprudencial de que as agências de turismo não respondem solidariamente pela má prestação dos serviços na hipótese de simples intermediação de venda de passagens aéreas. De modo que, em princípio, a agência de viagens não tem responsabilidade por um voo cancelado pela companhia aérea. (Cf., REsp 2.179.195/RS, Ministro Moura Ribeiro, DJ 27/11/2024; AgInt nos EDcl no REsp 2.032.654/MG, Quarta Turma, Ministro Raul Araújo, DJ 20/12/2023; REsp 2.082.256/SP, Terceira Turma, Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJ 21/09/2023).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1057039-83.2022.4.01.3400 · Gabinete 16 · julgado em 20/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Multas e demais Sanções

30% procedente4% parcialmente procedente65% improcedente

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