Cumprimento de sentença nº 10539940320244013400
Processo nº 1053994-03.2024.4.01.3400
09ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1053994-03.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIANA CORREIA MOURENTE MIGUEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS GUSTAVO HOERLLE SANTOS - DF28158 POLO PASSIVO: FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGOR FOLENA DIAS DA SILVA - DF52120 e DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração opostos por MARIANA CORREIA MOURENTE MIGUEL Num. 2167340248 pugnando pelo reconhecimento dos vícios na sentença Num. 2162926900. Em seus embargos, afirma que há vícios na sentença, quanto da aplicação do princípio da causalidade para a condenação da autora ao pagamento das verbas sucumbenciais. União apresentou Contrarrazão de Num. 2177505767 e a Fundação Getúlio Vargas apresentou Contrarrazão de Num. 2179539693. É o relatório. Decido. Como cediço, os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo ato decisório ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC 2015, art. 1.022). Tendo isso em mente, conclui-se que não há pertinência nos embargos. Na verdade, nota-se com clareza que a embargante busca rediscutir o mérito, desiderato alheio ao do presente recurso. Assim, deve lançar mão do recurso adequado para o mister, sendo de rigor a rejeição dos presentes embargos de declaração. Nessa perspectiva, REJEITO os embargos de declara. Brasília, data da assinatura eletrônica.
Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 1053994-03.2024.4.01.3400 · 09ª - Brasília · julgado em 24/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.