TRF1ProcedenteJulgamento: 14/07/2021

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10492965620214013400

Processo nº 1049296-56.2021.4.01.3400

04ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Nulidade de ato administrativo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1049296-56.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CAMILA LUISA DARONCO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAOLA DE OLIVEIRA DA COSTA FERNANDES - RJ161377 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por Camila Luisa Daronco em face da União Federal, objetivando a execução da sentença de ID 1318703755 A sentença foi integralmente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no julgamento da apelação interposta pela União (ID 2127861997) e, posteriormente, transitou em julgado (ID 2127862007). Na petição de ID 2130535765, a exequente solicita a expedição de ofício ao GABAER para que seja editada portaria nomeando-a como Segundo-Tenente e promovendo sua inclusão no Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo (QOECTA), do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2021, observada a ordem de antiguidade indicada. Requer, ainda, o reconhecimento dos efeitos financeiros decorrentes da nomeação e afirma ter direito ao recebimento do valor atualizado de R$ 67.388,87. A União apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que o decisum transitado em julgado não impôs à executada a obrigação de atender aos pedidos formulados pela exequente. Sustenta que a sentença limitou-se a determinar a anulação do ato de desligamento do Curso de Formação (CFOE) e a promoção de sua participação no curso, exclusivamente para a realização das atividades que deixaram de ser cumpridas em razão da gravidez e da licença maternidade, assegurando-se à autora o direito de rematrícula no mesmo curso, após o término da licença maternidade, nos termos da ICA 37-289/2020, aprovada pela Portaria DIRENS nº 276/DPE, de 14 de dezembro de 2020 (ID 2165003813). A parte exequente se manifestou ao ID 2177230918. Após remessa dos autos, a Contadoria Judicial informou que há questão de mérito pendente de análise (ID 2205757901). É o relatório. Decido.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1049296-56.2021.4.01.3400 · 04ª - Brasília · julgado em 14/07/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Nulidade de ato administrativo

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