TRF1ProcedenteJulgamento: 05/11/2024

Recurso Inominado Cível nº 10463816320234013400

Processo nº 1046381-63.2023.4.01.3400

3ª TR - R1 - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1046381-63.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NEI GONCALVES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES TIMO - DF53683, CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766, MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO DO NASCIMENTO - DF62059, MARCUS VYNICIUS DE ASSIS - DF42138 e ISABELLA RIBEIRO BARBIRATO TAVARES - DF38646 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte autora em epígrafe contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o escopo de ver aplicada a tese denominada "revisão da vida toda" (Tema 1102). Pretende a parte autora, em síntese, a aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, inc. I e II, da Lei nº 8.213/91, na apuração do salário-de-benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até o dia anterior à publicação da referida Lei nº 9.876/99. O tema foi assim fixado: Tema 1102 - Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99. Necessário fazer um relato histórico dos sucessivos julgamentos que se seguiram, como forma de demonstrar a evolução de entendimento sobre o tema: Inicialmente, ao julgar o RE 1276977, o STF fixou tese favorável à revisão da vida toda, nos seguintes termos: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TEMA 1102 DA REPERCUSSÃO GERAL.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1046381-63.2023.4.01.3400 · 3ª TR - R1 - Brasília · julgado em 05/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes

46% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.332 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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