TRF1ProcedenteJulgamento: 28/06/2021

Procedimento Comum Cível nº 10452424720214013400

Processo nº 1045242-47.2021.4.01.3400

16ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Compensação · Não Cumulatividade

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1045242-47.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MINERACAO MARACA INDUSTRIA E COMERCIO S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO GONCALVES DE OLIVEIRA - SP347198 e LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - RJ112310 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando provimento jurisdicional para (...) “(e) que seja, ao final, julgado procedente o pedido, para cancelar os débitos cobrados por meio dos Processos Administrativos de Cobrança nºs 13116.900.314/2018-96, 13116.900.316/2018-85 e 13116-721.659/2018-85;” (...) Narra a autora, em suma, que atua na exploração e comercialização de recursos minerais, estando sujeita ao recolhimento de contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sob o regime da não cumulatividade. Relata que apurou, no 2º trimestre de 2013, crédito de COFINS não cumulativa no valor de R$ 3.727.883,38 (três milhões, setecentos e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos), utilizado para compensação de tributos via pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação (PER/DCOMP). Aduz que a Receita Federal, por meio do Despacho Decisório nº 130926158 (Id. 605294880), reconheceu quase integralmente o crédito, mas posteriormente, em revisão de ofício (Despacho Decisório nº 0204/2018 - SAORT/DRF >>> Id. 605294883), glosou parte das despesas consideradas insumos, tais como energia elétrica, frete e depreciação, reduzindo o montante para R$ 2.482.800,12 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais e doze centavos).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1045242-47.2021.4.01.3400 · 16ª - Brasília · julgado em 28/06/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Compensação

38% procedente3% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 713 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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