Agravo de Instrumento nº 10429893320234010000
Processo nº 1042989-33.2023.4.01.0000
Gabinete 16
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1042989-33.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002262-44.2023.4.01.3100 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386-A POLO PASSIVO:ANA CELIA DA SILVA ARAUJO REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: GUILHERME QUEIROZ E SILVA FILHO - PB18934 RELATOR(A):FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM PODER JUDICÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1042989-33.2023.4.01.0000 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM - Relator: Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal (“CEF”) contra decisão proferida em ação em que se busca a sua condenação ao pagamento de indenização, em razão de vícios de construção em imóvel. O Juízo de origem indeferiu a preliminar de ilegitimidade passiva e a pretensão de inclusão da construtora do imóvel no polo passivo da relação processual. A agravante defende sua ilegitimidade passiva, que deve haver denunciação da lide à construtora do imóvel e a inaplicabilidade do CDC ao caso, com a impossibilidade de inversão do ônus da prova. Contrarrazões apresentadas. Parecer do Ministério Público apresentado. É, em síntese, o relatório. PODER JUDICÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1042989-33.2023.4.01.0000 V O T O Encontram-se devidamente preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal. A peça, subscrita por profissional legalmente credenciado, foi protocolada no prazo legal. Preparo recolhido. I. Legitimidade da CEF para Figurar no Polo Passivo É sabido que nas ações em que se pretende indenização por vício de construção, a legitimidade da Caixa Econômica Federal (“CEF”) para responder pelos danos dependerá da natureza da contratação.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1042989-33.2023.4.01.0000 · Gabinete 16 · julgado em 24/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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