TRF1ImprocedenteJulgamento: 20/07/2021

Embargos de Declaração Cível nº 10427606320204013400

Processo nº 1042760-63.2020.4.01.3400

Gabinete 03

Assuntos (classificação CNJ)

Isonomia/Equivalência Salarial · Honorários Advocatícios

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1042760-63.2020.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS PUBLICOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS-ANAPA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOHN ENDER ALVES DE OLIVEIRA - DF73747-A, LUIZ PIAUHYLINO DE MELLO MONTEIRO - PE3355-A e CAIRO ROBERTO BITTAR HAMU SILVA JUNIOR - DF17042-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOHN ENDER ALVES DE OLIVEIRA - DF73747-A, LUIZ PIAUHYLINO DE MELLO MONTEIRO - PE3355-A e CAIRO ROBERTO BITTAR HAMU SILVA JUNIOR - DF17042-A DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS PUBLICOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS-ANAPA JOHN ENDER ALVES DE OLIVEIRA - (OAB: DF73747-A) LUIZ PIAUHYLINO DE MELLO MONTEIRO - (OAB: PE3355-A) CAIRO ROBERTO BITTAR HAMU SILVA JUNIOR - (OAB: DF17042-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 463127931) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1042760-63.2020.4.01.3400 ADVOGADOS PUBLICOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS-ANAPA LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) ONTEIRO - PE3355-A ADVOGADOS PUBLICOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS-ANAPA Advogados do(a) LITISCONSORTE: CAIRO ROBERTO BITTAR HAMU SILVA JUNIOR - DF17042-A, JOHN ENDER ALVES DE OLIVEIRA - DF73747-A, LUIZ PIAUHYLINO DE MELLO MONTEIRO - PE3355-A VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO (RELATOR CONVOCADO): Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia o juiz se pronunciar de ofício ou a requerimento ou para corrigir erro material.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1042760-63.2020.4.01.3400 · Gabinete 03 · julgado em 20/07/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Isonomia/Equivalência Salarial

40% procedente3% parcialmente procedente53% improcedente

Calculado de 108 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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