TRF1ProcedenteJulgamento: 27/11/2023

Embargos de Declaração Cível nº 10414678720224013400

Processo nº 1041467-87.2022.4.01.3400

Gabinete 28

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações da Lei 8.112/1990

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1041467-87.2022.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS AGENTES DE SEGURANCA INSTITUCIONAL DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO E CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO -AGEMPU REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO NACIONAL DOS AGENTES DE SEGURANCA INSTITUCIONAL DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO E CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO -AGEMPU FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - (OAB: DF34163-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460619119) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1041467-87.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1041467-87.2022.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS AGENTES DE SEGURANCA INSTITUCIONAL DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO E CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO -AGEMPU REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1041467-87.2022.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): A Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público (AGEMPU) opôs embargos de declaração contra o acórdão de ID 450454083, que deu parcial provimento à apelação para: (i) reconhecer a ausência de interesse de agir quanto ao pedido de cumulação da GAS quando mantidas as atribuições de segurança; (ii) manter a improcedência quanto à cumulação irrestrita; e (iii) reduzir os honorários advocatícios para R$ 10.000,00.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1041467-87.2022.4.01.3400 · Gabinete 28 · julgado em 27/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações da Lei 8.112/1990

62% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 2.298 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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