TRF1ImprocedenteJulgamento: 30/10/2024

Agravo de Instrumento nº 10375613620244010000

Processo nº 1037561-36.2024.4.01.0000

Gabinete 04

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações da Lei 8.112/1990

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1037561-36.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1051623-37.2022.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ANA PAULA DO PRADO CARDOSO GROSNER REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA - DF23788-A RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1037561-36.2024.4.01.0000 RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL EDUARDO DE MELO GAMA (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO em face de decisão proferida pelo Juízo da 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a expedição de ofício ao gerente das instituições bancárias para liberação dos valores depositados. Nas razões recursais, a agravante sustenta a impossibilidade de liberação dos valores depositados enquanto pendente o julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Argumenta que há vedação constitucional e legal ao pagamento de precatórios sem o trânsito em julgado da medida impugnativa. Defende, ainda, a inexistência de valores incontroversos, tendo em vista que a impugnação ao cumprimento de sentença questiona a própria exigibilidade do título executivo em face da coisa julgada inconstitucional. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Juiz Federal EDUARDO DE MELO GAMA Relator Convocado 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1037561-36.2024.4.01.0000 VOTO O EXMO. SR.

Prévia pública (~15% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1037561-36.2024.4.01.0000 · Gabinete 04 · julgado em 30/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações da Lei 8.112/1990

62% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 2.298 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.