TRF1ImprocedenteJulgamento: 22/08/2023

Petição Criminal nº 10347980220234013200

Processo nº 1034798-02.2023.4.01.3200

02ª - Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS Vara Especializada em Crimes contra Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa PROCESSO: 1034798-02.2023.4.01.3200 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) PARTE DECISÃO JOSÉ NELSON ROSAS por seus defensores Iuri Albuquerque Gonçalves (OAB/AM 13487); Caio Coelho Redig (OAB/AM 14400); Emerson Paxá Pinto Oliveira (OAB/DF 61441); Raphael Skrobot Barbos Grosso Filho (OAB/AM 15800) e Lucas Monteiro Botero (OAB/AM 17550), requer sua habilitação nos autos. Trata-se de representação apresentada pelo senhor Delegado de Polícia Federal, Titular da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AM que requereu autorização para utilização imediata de veículos CHEVROLET/ONIX, Placa QZV2C68 e VW/FOX, Placa QZW3G17. Decisão Id 2134622386 indeferiu o pedido formulado pela Autoridade Policial Nos termos do art. 7º, XIV, do Estatuto da OAB, é direito do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, na súmula vinculante nº. 14 assentou a essencialidade do acesso por parte do investigado aos elementos probatórios formalmente documentados no inquérito – ou procedimento investigativo similar - para o exercício do direito de defesa, ainda que o feito seja classificado como sigiloso. No caso, o investigado JOSÉ NELSON ROSAS, por seus defensores. Com procuração juntada no Id 2138037060, requer sua habilitação nos autos. Ante o exposto, determino à secretaria que HABILITE o investigado e seus causídicos no polo passivo, para que tenham acesso a todos os atos e documentos juntados nos presentes autos.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Petição Criminal · Processo nº 1034798-02.2023.4.01.3200 · 02ª - Manaus · julgado em 22/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

55% procedente4% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 755 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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