STJImprocedenteJulgamento: 14/05/2026

Habeas Corpus nº 01909673720263000000

Processo nº 0190967-37.2026.3.00.0000

PRESIDÊNCIA

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

Inteiro teor — prévia

HC 1097717/SC (2026/0190967-4)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

PACIENTE : JAQUELINE IMACULADA SOARES DOS REIS

CORRÉU : KAUANY CRISTINY PEREIRA DE BRITO

CORRÉU : EDUARDA GABRIELE FORMULO DA SILVA

CORRÉU : EDUARDA GABRIELE FORMOLO DA SILVA

CORRÉU : PAULA CRISTINE ROSSETT

CORRÉU : FELIPE DE PAULA

CORRÉU : DANIEL DOS SANTOS MACHADO

CORRÉU : FABRICIO MIGUEL

CORRÉU : FILIPE GONÇALVES CORREA

CORRÉU : BRUNO WESLEY DE LIMA

INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DECISÃO

Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de JAQUELINE IMACULADA SOARES DOS REIS em que se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n. 5041491-48.2026.8.24.0000. Consta dos autos a decretação da prisão preventiva da paciente, decorrente da suposta prática do delito capitulado no art. 1º, caput, da Lei n. 9.613/1998. Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a segregação processual da paciente encontra-se despida de fundamentação idônea e de contemporaneidade, fundada em episódios pontuais e involuntários de monitoramento eletrônico, sem fatos concretos indicativos de risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Alega que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP, pois houve apenas 5 (cinco) ocorrências de fim de bateria e falha de contato com a central em pouco mais de 1 (um) ano de prisão domiciliar, todas justificadas por defeito do equipamento e ausência de sinal telefônico na área rural, sem fuga, rompimento da tornozeleira ou prática de novos delitos. Argumenta que revelam-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas do art.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Habeas Corpus · Processo nº 0190967-37.2026.3.00.0000 · PRESIDÊNCIA · julgado em 14/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

55% procedente4% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 755 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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