STJParcialmente procedenteJulgamento: 09/04/2026

Recurso Especial nº 50051433820194036000

Processo nº 5005143-38.2019.4.03.6000

GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

Inteiro teor — prévia

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5005143-38.2019.4.03.6000 / 3ª Vara Federal de Campo Grande Advogados do(a) RELATÓRIO 1. KELEN CHRISTHIAN CARVALHO RICAS TORRES, documento de identidade n. 139879 SSP/MS, CPF 698.872.331-53 foi denunciada como incursa na sanção do artigo 1º, caput, da Lei 9.613/1998. 2. Conforme descreve a denúncia (ID 18851506), nos meses de fevereiro e março de 2014, em Mundo Novo/MS, KELEN, de forma consciente e voluntária, emprestou suas contas bancárias para seu cunhado JEFFERSON PIOVEZAN AZEVEDO MOLINA efetuar operações financeiras com recursos auferidos com o tráfico transnacional de drogas, contribuindo decisivamente para a ocultação da movimentação e da propriedade de valores que sabia terem origem ilícita no tráfico de entorpecentes. 3. Contextualizando, o Ministério Público descreve a existência de um grupo criminoso investigado e posteriormente desmantelado em razão de diligências vinculadas à “Operação Laços de Família”, dedicado à prática do tráfico internacional de drogas com atuação centralizada na região de Mundo Novo/MS, fronteiriça com o Paraguai, denunciado nos autos da ação penal 0000570-13.2017.4.03.6000. JEFFERSON PIOVEZAN MOLINA é descrito como articulador do grupo criminoso, gerenciando uma rede de contatos com compradores e fornecedores e comandando os carregamentos e transportes de entorpecentes, fornecendo drogas para traficantes da região nordeste do Brasil, em especial ADAYLDO DE FREITAS FERREIRA, vulgo “BEBÊ”. 4. ADAYLDO é descrito como um grande traficante, com modus operandi consistente na compra de drogas provenientes de países sul-americanos e posteriormente enviados para a Europa. 5. O pai de JEFFERSON, o policial SILVIO CESAR MOLINA AZEVEDO, seria o comandante e controlador do grupo criminoso. 6. Também vem descrita como relevante, na contextualização da denúncia, a participação de FELIPE RAMOS MORAIS, piloto de helicóptero e empresário do ramo de transporte aéreo com relação de amizade próxima com JEFFERSON MOLINA, auxiliando na aquisição de bens com recursos obtidos por meio do tráfico de drogas. 7.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5005143-38.2019.4.03.6000 · GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO · julgado em 09/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

55% procedente4% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 755 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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