TRF1ProcedenteJulgamento: 31/03/2023

Apelação Cível nº 10339732920224013900

Processo nº 1033973-29.2022.4.01.3900

Gabinete 14

Assuntos (classificação CNJ)

Vícios de Construção · Minha Casa, Minha Vida

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1033973-29.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDILMA CARVALHO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A DESPACHO 1. Intime-se a CEF para que efetue o pagamento da obrigação de pagar a verba honorária à qual foi condenada no título executivo judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, bem como que proceda ao recolhimento das custas processuais remanescentes, além de efetuar o ressarcimento de valores solicitados via AJG para pagamento de honorários periciais. 2. Efetuado o depósito, proceda-se à transferência dos valores à conta bancária a ser indicada pela requerente. Ressalte-se que, para fins de levantamento do montante relativo aos honorários sucumbenciais, deverão ser apresentados os dados bancários do advogado originário da causa ou do patrono substabelecido na petição inicial, tendo em vista que o causídico signatário do pedido de cumprimento de sentença não atuou no feito. 3. Intime-se a CEF para que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da intimação do presente despacho, cumpra a obrigação de fazer determinada em sentença, consistente na reparação dos vícios de construção no imóvel incurso na ação, observando o laudo pericial, sob pena de multa diária, nos termos do art. 537, do CPC. 4. Efetuada a transferência da verba honorária, suspenda-se o andamento do processo pelo prazo de 90 dias. 5. Decorrido o prazo ao norte assinalado, a CEF, no prazo de 15 dias, deverá juntar aos autos o Termo de Recebimento da Obra assinado pelo mutuário ou promover a sua conversão em perdas e danos, mediante depósito voluntário do montante apurado dos danos materiais constante no laudo pericial atualizado pela Taxa Selic. 6.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1033973-29.2022.4.01.3900 · Gabinete 14 · julgado em 31/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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