Embargos de Declaração Cível nº 10325953020244010000
Processo nº 1032595-30.2024.4.01.0000
Gabinete 11
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 4ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1032595-30.2024.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO LIMA NAZARETH ANDRADE - BA16017-A POLO PASSIVO:TETRAMIR TRANSPORTE REFLORESTAMENTO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANGELICA LUCI SCHULLER - MT16791-A, LUIZ ANTONIO POSSAS DE CARVALHO - MT2623-A e LUCIANA BORGES MOURA CABRAL - MT6755-A DESTINATÁRIO(S): TETRAMIR TRANSPORTE REFLORESTAMENTO LTDA ANGELICA LUCI SCHULLER - (OAB: MT16791-A) LUIZ ANTONIO POSSAS DE CARVALHO - (OAB: MT2623-A) LUCIANA BORGES MOURA CABRAL - (OAB: MT6755-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 454725587) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1032595-30.2024.4.01.0000 · Gabinete 11 · julgado em 26/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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