STJImprocedenteJulgamento: 22/02/2024

Recurso Especial nº 00100529520004025001

Processo nº 0010052-95.2000.4.02.5001

GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária

Inteiro teor — prévia

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010052-95.2000.4.02.5001/ES

ADVOGADO(A) : JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA (OAB ES005764)

ADVOGADO(A) : VINICIUS ALVES (OAB ES009023)

ADVOGADO(A) : FABIOLA VIEIRA BARRETO (OAB ES005770)

ADVOGADO(A) : JORGE EDUARDO DE A. SAADI (OAB ES014797)

ADVOGADO(A) : FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA (OAB ES010585)

ADVOGADO(A) : FELIPE CARNEIRO RICARDO (OAB ES016264)

ADVOGADO(A) : LORRANA MOULIN ROSSI (OAB ES018661)

ADVOGADO(A) : RONALDO MOULIN CAMPOS (OAB ES004861)

ADVOGADO(A) : HENRIQUE ALBUQUERQUE PATTA (OAB ES019392)

ADVOGADO(A) : RONALDO MOULIN CAMPOS (OAB ES004861)

DESPACHO/DECISÃO

Conforme evento 518, DOC1 e evento 525, DOC1 , os desapropriados MARIO HENRIQUE MAURICIO JORGE e WANDENBERG RICARDO PINTO interpuseram embargos de declaração em face da decisão prolatada no evento 510, DOC1 , argumentando a existência de contradição entre a referida decisão e o acórdão que integra o título judicial formado nos autos: segundo os desapropriados, enquanto, de acordo com a decisão embargada, a indenização complementar deveria ser paga por meio de Precatório, o acórdão acostado ao evento 82, ACOR2 teria sido expresso no sentido de que tal pagamento deveria se dar direta e imediatamente pelo INCRA.

Segundo o desapropriado MARIO HENRIQUE MAURICIO JORGE , "relatório da lavra do E. Desembargador também constante de EV.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0010052-95.2000.4.02.5001 · GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA · julgado em 22/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária

63% procedente13% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 32 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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