STJParcialmente procedenteJulgamento: 10/10/2023

Recurso Especial nº 08000653220164058307

Processo nº 0800065-32.2016.4.05.8307

GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária

Inteiro teor — prévia

REsp 2107013/PE (2023/0371248-1)

RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA), com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO assim ementado (fls. 797/798): Constitucional. Decreto-Lei 3.365/1941. Apelação ante sentença que, em sede de desapropriação de imóvel rural por interesse social, de propriedade denominada de engenho Fertilidade, julgou, parcialmente, procedente o pedido do INCRA para fixar o valor total da indenização a ser paga em R$ 921.226,46, composta pelos seguintes valores: R$ 783.936,15, pela terra nua (sendo o passivo ambiental de R$ 133.885,56); além das benfeitorias, no montante de R$ 137.330,34, decisão complementada por embargos de declaração, id. 4058307.18434588. 1- O INCRA apela da sentença alegando a existência de falhas no laudo pericial judicial, primeiramente, quanto ao valor da indenização fixada, suplantando o valor da oferta inicial de R$ 475.102,47, apurado em dezembro de 2011, fixando o montante de R$ 921.226,46, apurados em dezembro de 2020, e depois, supostas falhas no laudo, a saber: a) confusão no uso dos parâmetros necessários à determinação das classes de declividade do imóvel; b) diferenças encontradas em relação à área ocupada pelos posseiros a alterar o coeficiente de ancianidade; c) que o valor da terra nua se baseou nos preços de dezembro de 2020 e não na época do ajuizamento da ação, em 2016, defendendo, ainda, a aplicação do art. 26, do Decreto-Lei 3.365/1941, quanto a exclusão das benfeitorias erigidas pelos posseiros não beneficiário do Programa de Reforma Agrária, reais destinatários da respectiva indenização.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0800065-32.2016.4.05.8307 · GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES · julgado em 10/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária

63% procedente13% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 32 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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