Procedimento Comum Cível nº 10317796720234013400
Processo nº 1031779-67.2023.4.01.3400
17ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO A PROCESSO: 1031779-67.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ação dos efeitos da tutela, ajuizada por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO em desfavor da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITARIA – ANVISA, objetivando: “(...) o reconhecimento das prerrogativas de Fazenda Pública inerentes à INFRAERO, suspender todos os efeitos do Processo Administrativo nº 25755.685324/2019-21, inclusive atual e ou futuros apontamentos no CADIN, em razão da já demonstrada ilegalidade da autuação, bem como do perigo de dano irreparável decorrente do lançamento do Auto de Infração citado, independentemente de caução e do recolhimento de custas processuais. - no mérito, com fulcro nos fundamentos e no direito acima demonstrado, esta Empresa Pública requer: a) o reconhecimento de que a ANVISA violou a Resolução nº 09/2003, em seu Anexo (Orientação técnica elaborada por grupo técnico assessor sobre padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo), item IV - PADRÕES REFERENCIAIS, subitens 3 e 3.1, implicando na anulação do auto de infração e reconhecimento da licitude da conduta da autora. b) o reconhecimento da prescrição da reincidência (art. 1º, caput, da Lei 9873/1999), por terem se passado mais de 5 anos entre o paradigma e o processo atual, implicando na fixação da pena no mínimo legal. c) seja a parte ré condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da autora”.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1031779-67.2023.4.01.3400 · 17ª - Brasília · julgado em 13/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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