Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10312321120244013200
Processo nº 1031232-11.2024.4.01.3200
06ª Vara JEF- Manaus
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Processo n.º:1031232-11.2024.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pleiteia a revisão do valor da RMI do benefício da parte Autora (NB 186912119-5) desde a DER em 19/09/2018, mediante: a) A inclusão dos salários de contribuição do benefício de auxílio-acidente (NB 538594063) nos termos do artigo 34, II da Lei 8.213/91; b) A retificação dos salários de contribuição das competências de 05/1995, 06/1998, 08/1998 a 08/1999 e 12/1999; c) A inclusão dos salários de benefício do benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho (NB 538539690) no período de 09/04/1994 a 24/04/1995; Relatório Dispensado. DECIDO. Pretende a parte autora, em síntese, a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento dos salários de contribuição constantes no CNIS e no Histórico de Créditos. Narra o autor que a Autarquia ré deixou de considerar, em sua integralidade, os salários de contribuição constantes no CNIS e no Histórico de Créditos. Pois bem. A aposentadoria por tempo de contribuição depende da comprovação dos seguintes requisitos: a) enquadramento previdenciário adequado (segurado especial e o que aderiu ao plano simplificado de previdência social sem recolherem contribuições facultativas não possuem direito a esse tipo de aposentadoria, conforme Súmula n.º 272 do STJ, e art. 18, §3.º, da Lei 8.213/91); b) carência de 180 contribuições mensais, conforme art. 25, II, c/c o art. 142 da Lei n.º 8.213/91; e c) 35 anos de contribuição, se homem, ou 30, se mulher, especialmente depois de 16/12/1998, conforme art. 201, §7.º, I, da CF, sem prejuízo da possibilidade de aposentação proporcional, nos termos do art. 9.º da EC n.º 20/98. O período em gozo de auxílio-doença por acidente de trabalho deve ser computado para fins de tempo de contribuição/serviço e carência, independentemente de estar intercalado com períodos contributivos, por força do disposto na Súmula 73 da TNU. Por outro lado, a regra geral prevista no art.
Prévia pública (~42% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1031232-11.2024.4.01.3200 · 06ª Vara JEF- Manaus · julgado em 04/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.