TRF1ProcedenteJulgamento: 27/10/2020

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 10309339820204014000

Processo nº 1030933-98.2020.4.01.4000

03ª - Teresina

Assuntos (classificação CNJ)

Estelionato

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1030933-98.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FABIO JUNIOR DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA - PI7589 e FELYPHE ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO - PI17690 DESPACHO Trata-se de execução de pena aplicada em Sentença ao apenado FABIO JUNIOR DE CARVALHO condenado a 2 (duas) penas restritivas de direito, quais sejam, prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública (id 2140620601). Considerando que o art. 393, II, do CPP, o qual faz menção ao lançamento do nome do Réu no rol de culpados foi revogado pelo art. 4º, da Lei nº 12.403, de 04/05/2011, tenho como inexequível a sentença proferida no id 2140620601, quanto a este ponto. Remetam-se à Contadoria Judicial para o cálculo devido a título de custas judiciais. Atualize-se o INFODIP para fins do disposto no art. 15, III, da CF de 1988 (suspensão dos direitos políticos), enquanto durarem os efeitos da condenação. Registre-se o trânsito em julgado (id 1818274180, página 31) no SINIC. Em seguida, considerando a implantação, pelo CNJ, do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para o processamento dos atos processuais relativos à Execução Penal, conforme Resolução nº 280 e a Portaria Conjunta PRESI/COGER 9418775 de 13/12/2019, intimem-se o MPF e a defesa, de que o presente feito passará a tramitar pelo Sistema em comento, onde serão executadas as penas de multa, prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública. À Secretaria para adoção das medidas cabíveis quanto à inclusão (caso ainda não esteja inserido) e atualização dos atos processuais no Sistema SEEU-CNJ, inclusive com a expedição da GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA, conforme dispõe a Portaria Conjunta PRESI/COGER 9418775. Atualize-se o SINIC (id 2159898745), quanto ao início do cumprimento da pena no SEEU. Publique-se no Diário Eletrônico. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 1030933-98.2020.4.01.4000 · 03ª - Teresina · julgado em 27/10/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Estelionato

60% procedente5% parcialmente procedente34% improcedente

Calculado de 117 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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