TRF1ProcedenteJulgamento: 22/05/2020

Procedimento Comum Cível nº 10295651120204013400

Processo nº 1029565-11.2020.4.01.3400

25ª Vara JEF - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Contratual

Inteiro teor — prévia

Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO A PROCESSO: 1029565-11.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ia e Gestão Empresarial Eireli contra o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a anulação da glosa aplicada no âmbito do Contrato n. 12/2016, com o consequente pagamento de R$ 8.343,26 (oito mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), corrigidos monetariamente, em virtude do desconto indevido. A parte autora alega, em síntese, que firmou o contrato n. 12/2016 para a prestação de serviços de secretariado, e que a parte ré glosou o valor de R$ 8.343,26 (oito mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos) do pagamento que lhe era devido, porque a autora teria atrasado o pagamento de salários aos seus empregados no mês de março. A glosa foi realizada com fundamento no disposto nas cláusulas 10ª (item 10.86) e 12ª (tabela 3, item 217) do contrato firmado. Relata que o FNDE efetuou a glosa, sem garantir o efetivo exercício do contraditório a ser exercido em regular procedimento administrativo, conforme garante o item 12.2, caput, do próprio contrato, e também os artigos 87 e 109 da Lei n. 8.666/1993, 3º e 68 da Lei n. 9.784/1999, e o art. 5º da Carta Política de 1988, bem como ignorou também a pandemia do coronavírus e as disposições do art. 6º-C da Lei nº. 13.979/2020 cumulado com o art. 1º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que proibiram a aplicação de sanção administrativa – mesmo em regular processo administrativo – até o final deste fatídico ano de 2020. Juntou procuração e documentos. Inicialmente, distribuído na 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF aquele juízo declinou da competência em favor de uma das varas da Justiça Federal Comum (id 269822890). Em atenção ao despacho (id313131350), a parte autora emendou a petição inicial, regularizando a sua representação processual e recolhendo as custas processuais (id. 539305861 a id539229942).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1029565-11.2020.4.01.3400 · 25ª Vara JEF - Brasília · julgado em 22/05/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Execução Contratual

46% procedente6% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 94 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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