TRF1ProcedenteJulgamento: 25/10/2024

Apelação Cível nº 10274541520244013400

Processo nº 1027454-15.2024.4.01.3400

Gabinete 36

Assuntos (classificação CNJ)

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JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1027454-15.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1027454-15.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LAURO HAUTEQUESTT SANTOS NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA ALICE OLIVEIRA LEMES - GO56307-A e LUCIANO GONCALVES COIMBRA DAMAS - GO62439-A POLO PASSIVO:IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249-A, SARVIA DANIELLY SALVINO DE ARAUJO - PB17475-A e ADRIANA MARTINELLI MARTINS - ES12653-A RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1027454-15.2024.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de apelação interposta por Lauro Hautequestt Santos Neto contra sentença proferida pelo Juízo da 14ª Vara Federal da SJDF que, nos autos do mandado de segurança n° 1027454-15.2024.4.01.3400, impetrado contra os presidentes da Ebserh e Ibfc, extinguiu o feito, sem resolução de mérito, em razão da decadência. Em suas razões, sustenta o apelante que não operou o prazo decadencial, uma vez que este deve ser contado da data de divulgação do resultado definitivo da prova de títulos e perícia médica de pessoas com deficiência, e não do prazo para envio dos documentos. Intimados, os apelados apresentaram contrarrazões, nas quais pugnaram pelo desprovimento do recurso. Em manifestação nesta instância recursal, o Ministério Público Federal pugnou pelo prosseguimento do feito, sem parecer sobre o mérito. É o Relatório. Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1027454-15.2024.4.01.3400 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a analisá-lo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1027454-15.2024.4.01.3400 · Gabinete 36 · julgado em 25/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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