Embargos de Terceiro Criminal nº 10257655120254013900
Processo nº 1025765-51.2025.4.01.3900
04ª - Belém
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES Juiz Substituto : Dir. Secret. : HUGO JOSE DE OLIVEIRA AGRASSAR AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1025765-51.2025.4.01.3900 - EMBARGOS DE TERCEIRO (327) - PJe Advogado do(a) dos nestes Embargos de Terceiro, mantendo integralmente a constrição judicial sobre o imóvel objeto da lide (Lote 05, Quadra 03, Jardim Canadá, Parauapebas/PA, matrícula nº 58.807), com fundamento no art. 487, I do CPC c/c o art. 3º do CPP. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais (nº 1034894-17.2024.4.01.3900). Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo."
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Terceiro Criminal · Processo nº 1025765-51.2025.4.01.3900 · 04ª - Belém · julgado em 03/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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