TRF1ImprocedenteJulgamento: 27/05/2020

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10218060520204013300

Processo nº 1021806-05.2020.4.01.3300

09ª Vara JEF - Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa · Indenização por Dano Moral · Matrícula

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1021806-05.2020.4.01.3300 CACAO SENTENÇA (TIPO A) Trata-se de ação ajuizada por Camilla Mirelle Coelho de Souza em face da Caixa Econômica Federal (CEF) e da ABES - Sociedade Baiana de Ensino Superior LTDA, por meio da qual requer provimento jurisdicional que determine a regularização/aditamento do contrato de financiamento estudantil, bem como a matrícula acadêmica no curso de nutrição no campus Mercês da UNINASSAU, na cidade de Salvador. Requer, ainda, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Relatório dispensado. Decido. A análise detida das normas que regem o FIES evidencia, que, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE desempenha papel de agente operador do sistema, com o estabelecimento das diretrizes a serem respeitadas quando da realização dos contratos. Na hipótese em exame, pretende a parte autora a regularização do aditamento atinente ao contrato de financiamento estudantil, assegurando os respectivos repasses à instituição de ensino, que deve garantir, por seu turno, a sua matrícula e a frequência às aulas. Relembre-se, dentro dessa seara, de que o aditamento contratual contempla ato complexo, que exige providências a cargo do estudante, da instituição de ensino, da instituição financeira e do FNDE, de modo a firmar a legitimidade passiva ad causam da autarquia ré. Rejeito, portanto, a preliminar de ilegitimidade passiva aventada pelo FNDE. Ao cerne da irresignação. Em abono da sua pretensão, informa a acionante ser estudante do Curso de Nutrição ministrado pela UNINASSAU – Unidade de Petrolina, tendo contratado o financiamento estudantil no 2º semestre de 2018. Prossegue afirmando que, por problemas do SisFIES, ficou impedida de realizar os aditamentos contratuais nos dois semestres de 2019, o que impediu, ainda, a transferência do curso da Unidade de Petrolina para a Unidade das Mercês em Salvador, cidade na qual passou a residir. Em seu arrazoado, a CEF asseverou que: “Em consulta aos sistemas corporativos, verifica-se que o contrato FIES em comento foi firmado em 24/10/2018.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1021806-05.2020.4.01.3300 · 09ª Vara JEF - Salvador · julgado em 27/05/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa

51% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 68 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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