TRF1ImprocedenteJulgamento: 07/02/2022

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10009357220224013820

Processo nº 1000935-72.2022.4.01.3820

01ª Vara JEF - Contagem

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral · Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa

Inteiro teor — prévia

Subseção Judiciária de Contagem-MG 1ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Contagem-MG PROCESSO: 1000935-72.2022.4.01.3820 DERAL DECISÃO 1.(X) Defiro a justiça gratuita à parte autora, conforme art. 98 § 5º do CPC2015, no tocante às custas, preparos de recursos e honorários de perícias médicas e assistenciais iniciais, não incluindo honorários de perícias mais complexas nem cálculos iniciais para cumprimento do julgado. 2.( ) Deferida a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 da lei 10741/2003. 3.(X) A tutela provisória será apreciada na sentença, já que envolve valoração de provas a serem produzidas durante a instrução. 4.( ) Recebo a petição e documentos ID. como aditamento da inicial. 5.( ) A tutela provisória será apreciada na sentença, pois o ato atacado vige há muito tempo, ausente o perigo da demora. 6.( ) A tutela provisória será apreciada após a resposta do(a) autoridade/ré(u). 7.(X) Cite(m)-se para contestar no prazo de 30 (trinta) dias, facultando-se apresentação de proposta(s) de acordo(s) no mesmo prazo. Se o réu for o INSS, apresentar, no prazo da contestação, o Dossiê Previdenciário constante do Sapiens. 7-A. ( ) Por força dos princípios da economia, celeridade processual e instrumentalidade das formas, que orientam o aproveitamento dos atos processuais já praticados desde que não resulte prejuízo às defesas, ficam convalidados, nos termos do art. 283, § único, CPC 2015, todos os atos já praticados nos presentes autos redistribuídos a este juízo. 7.B. ( ) Não havendo diligências pendentes, façam os autos conclusos para julgamento. 8.( ) Antecipo a produção da prova pericial, conforme quesitos anexos e os eventualmente apresentados pelas partes, nomeando perito o(a) Dr.(a)________________, fixada a realização do exame pericial para ________________. Prazo para apresentação do laudo: 30 (trinta) dias. Honorários fixados em _____% do valor previsto na Tabela ___ (II ou V) do Anexo c/c art. 28, par. único, da Res. CFJ 305/2014. 9.( ) Defiro a produção da prova pericial requerida. Intimem-se as partes para indicar quesitos e assistente técnico e/ou impugnar o perito, no prazo de 15 (quinze) dias.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1000935-72.2022.4.01.3820 · 01ª Vara JEF - Contagem · julgado em 07/02/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 166.768 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012619020245110013

    Processo nº 0001261-90.2024.5.11.0013

    Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa

    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

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