TRF1ProcedenteJulgamento: 04/04/2022

Cumprimento de sentença nº 10199814620224013400

Processo nº 1019981-46.2022.4.01.3400

13ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019981-46.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ODALEA MACEDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARION SILVEIRA - SC9960 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ante a ausência de impugnação por parte da exequente em relação aos cálculos encartados pela executada (certidão em id. 2225451984), HOMOLOGO os cálculos de id. 2161874223, referentes ao crédito principal e honorários de sucumbência, os quais apontam o valor devido de R$250.292,22 (atualizado até dezembro de 2024). Expeça-se a correspondente requisição de pagamento, conforme cálculos de ID 2161874223. Inclua-se na Requisição de Pagamento DESTAQUE de honorários contratuais conforme requerido pelos interessados (30% - Contrato id. 2161874449) Expedido tal documento, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Não havendo óbice à formação do(s) Requisitório(s), disponibilize-o(s) para migração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 1019981-46.2022.4.01.3400 · 13ª - Brasília · julgado em 04/04/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial

31% procedente3% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 335 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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