TRF1ImprocedenteJulgamento: 14/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10197847420254013307

Processo nº 1019784-74.2025.4.01.3307

02ª V. Conquista

Assuntos (classificação CNJ)

Ausência/Deficiência de Fiscalização · Empréstimo consignado · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1019784-74.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HILDEMAR DUARTE SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO MOUSER ABREU LEAL - BA71850 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de débito c/c repetição de indébito e danos morais, apresentada em face do Instituto Nacional do Seguro Social e da instituição financeira ré. A parte autora afirma que o seu benefício previdenciário vem sendo objeto de descontos consignados oriundos de contratos que ela qualifica como fraudulentos. Em síntese, narra a parte autora que foi surpreendida com descontos no seu benefício, referentes a cartão de crédito que alega não ter contratado. Sustenta que é pessoa idosa, beneficiária de aposentadoria paga pelo INSS, e que vem sofrendo descontos em seu benefício, sem seu consentimento, provenientes de contrato de empréstimo consignado vinculado à instituição financeira demandada, o qual alega não ter celebrado e ser decorrente de fraude. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Passo a decidir. Passo ao exame da legitimidade dos réus. Cediço que o art. 6º, caput, da Lei nº 10.820/03, com a redação dada pela Lei nº 10.953/04, dispõe que os aposentados e pensionistas poderão autorizar, tanto o INSS quanto o Banco responsável pelo pagamento dos benefícios a efetuar os descontos em seus proventos referentes aos empréstimos contraídos. Na primeira hipótese – situação em que a autorização é colhida pelo próprio INSS – subsumem-se os casos em que o próprio INSS efetua o desconto nos proventos do tomador do empréstimo e repassa à instituição financeira. Essa hipótese está prevista no art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1019784-74.2025.4.01.3307 · 02ª V. Conquista · julgado em 14/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Empréstimo consignado

25% procedente0% parcialmente procedente74% improcedente

Calculado de 10.749 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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