Apelação Criminal nº 10195422820234013100
Processo nº 1019542-28.2023.4.01.3100
Gabinete 29
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1019542-28.2023.4.01.3100 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: IVANILSON COSTA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RIAN CRISTYAN BERNARDINO PALHETA - AP6461 POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): IVANILSON COSTA DOS SANTOS RIAN CRISTYAN BERNARDINO PALHETA - (OAB: AP6461) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457842300) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 1019542-28.2023.4.01.3100 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR DR. MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS (RELATOR): 1. DA MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO A imputação diz respeito à conduta do acusado que, segundo a denúncia, teria concorrido para a prática do delito de lavagem de capitais, ao tentar introduzir no sistema financeiro ouro de origem supostamente ilícita, em benefício de terceiros. Narra a peça acusatória que o acusado foi denunciado juntamente com ADRIANO FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANDRÉ DOS SANTOS ABDON e DINGO FERREIRA DE SOUZA, estes apontados como sócios da empresa Cristal Joias. Consta que, em 03.10.2014, o apelante foi detido portando aproximadamente 275g de ouro, que estaria tentando vender a uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários – DTVM, a mando dos corréus, incorrendo, em tese, no crime previsto no art. 1º, § 2º, I, da Lei nº 9.613/1998. A materialidade delitiva, em tese, encontra respaldo no auto de prisão em flagrante, no termo de apreensão do metal e em elementos informativos colhidos no curso da investigação. Todavia, o elemento subjetivo do tipo penal e, sobretudo, a demonstração de que o bem apreendido possuía origem em infração penal antecedente não restaram devidamente comprovados em juízo.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Criminal · Processo nº 1019542-28.2023.4.01.3100 · Gabinete 29 · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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