TRF1ProcedenteJulgamento: 10/03/2023

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10194303220234013400

Processo nº 1019430-32.2023.4.01.3400

25ª Vara JEF - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento em Pecúnia

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1019430-32.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) DECISÃO Trata-se de processo em fase de execução. A parte autora apresentou planilha de cálculo. Intimada, a União impugnou os valores, sustentando, em síntese, a necessidade de exclusão das parcelas denominadas “Representação” e “Auxílio Familiar” da base de cálculo, sob o argumento de que referidas verbas possuem natureza indenizatória, o que impediria sua inclusão no montante exequendo. II. De início, registro que a controvérsia reside na natureza jurídica das parcelas “Representação” e “Auxílio Familiar” para fins de composição da conta de liquidação. Embora sejam classificadas formalmente sob o rótulo de "Indenizações", a natureza de uma verba é definida pela sua causa determinante e habitualidade, e não meramente pelo nome atribuído pelo legislador. No caso, verifica-se que as referidas parcelas são pagas de forma corrente e habitual, além de estarem diretamente vinculadas ao exercício ordinário do cargo e não possuírem finalidade de recompor gastos extraordinários ou eventuais do servidor. Portanto, por se tratarem de parcelas de natureza permanente e remuneratória, devem integrar a base de cálculo da condenação. A resistência da executada, neste ponto, subsume-se a uma interpretação meramente literal que não se coaduna com a realidade fática do pagamento habitual dessas verbas. III. Ante o exposto, afasto a impugnação da União e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora (ID 2129926850), por refletirem fielmente o título executivo judicial e a natureza remuneratória das parcelas em discussão. Intimem-se. Após, expeça-se a RPV. Brasília, data conforme registro.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1019430-32.2023.4.01.3400 · 25ª Vara JEF - Brasília · julgado em 10/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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