Mandado de Segurança Cível nº 10183360420234013900
Processo nº 1018336-04.2023.4.01.3900
05ª - Belém
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1018336-04.2023.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE SILVA DE ASSUNCAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA - PA016953, ANA CRISTINA CARDOSO MAIA - PA32208 e LUANA MESCOUTO SALHEB LEONIDAS - PA23542 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO PARÁ e outros DECISÃO I - Relatório Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOSÉ SILVA DE ASSUNCAO em face do SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO PARÁ, no qual objetiva, em sede liminar, o recebimento de sua inscrição/recadastramento via Sistema SISRGP 4.0 ou que seja protocolado fisicamente, em caso de problemas técnicos, e após seja apreciado o pedido administrativo de expedir Carteira de Pescador Profissional Artesanal. Aduz que não consegue ingressar com seus dados no sistema SISRGP 4.0, de modo que, devido a instabilidades técnicas na plataforma, encontra-se incapaz de realizar o pedido eletronicamente. Acostou documentação anexa. II - Fundamentação O cerne de demanda é a discussão acerca da possibilidade de conceder liminar que ordene o recebimento do requerimento de RGP da parte impetrante, de maneira digital ou física, e que seja determinado que a autoridade coatora proceda à análise do pedido. A teor do art. 7º, III, da Lei n.º 12.016/2009, em sede de mandado de segurança, pode ser deferida a medida liminar quando se fizerem relevantes os fundamentos da impetração e do indeferimento da medida puder resultar a ineficácia do provimento final, caso seja concedida a segurança, e/ou perigo concreto de dano irreparável ou de difícil reparação. De acordo com a Lei n. 11.959/2009 e o Decreto 8.425/2015, compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira. A Lei. n. 11.959/2009 dispõe que: Art. 24.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 1018336-04.2023.4.01.3900 · 05ª - Belém · julgado em 14/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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