TRF1ImprocedenteJulgamento: 17/08/2023

Apelação Criminal nº 10177522120194013400

Processo nº 1017752-21.2019.4.01.3400

Gabinete 10

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir. Secret. : JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017752-21.2019.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) Advogados do(a) 04107, LILIANE DE CARVALHO GABRIEL - DF31335, MARCELO TURBAY FREIRIA - DF22956, ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIROZ - DF11305 O Exmo. Sr. Juiz exarou : O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra LOURENÇO ROMMEL PONTE PEIXOTO pela prática do crime do artigo 1º, § 4º da Lei nº 9.613/98, porque ocultou movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de evasão de divisas (crime antecedente) (movimentação de conta-corrente no Merril Lynch Bank (Suisse) SA por meio de sua empresa ALIA INVESTIMENTS LTDA, de valores não declarados à repartição federal competente por parte do acusado, entre os anos de 1998 a 2004). Em 11 de julho de 2019, a Juíza Federal da 12ª Vara desta Seção Judiciária, recebeu a denúncia e determinou a citação do acusado para apresentar resposta à acusação, nos termos do artigo 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (id 68531068). Posteriormente, a 12ª Vara Federal declinou a competência em razão da prevenção deste Juízo e revogou a decisão que recebeu a denúncia. Reiterei os argumentos expostos na decisão que recebeu a denúncia e analisando a resposta à acusação, afastei a hipótese de absolvição sumária (id 260625901). Na data de 16/06/2021, foi realizada audiência de instrução mediante o sistema audiovisual, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas Eduardo Luiz Coimbra Araújo e Carlos Roberto Guimarães Marcial. A testemunha Matteo Pedrazzini apresentou depoimento por escrito. O réu foi interrogado (id 583106878). Na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, foi concedido prazo às partes para formular perguntas à testemunha Matteo Pedrazzini.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Criminal · Processo nº 1017752-21.2019.4.01.3400 · Gabinete 10 · julgado em 17/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

55% procedente4% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 755 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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