Procedimento Comum Cível nº 10161959520254013300
Processo nº 1016195-95.2025.4.01.3300
06ª - Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1016195-95.2025.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESTHER RODRIGUES CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO - BA41939-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): ESTHER RODRIGUES CHAVES NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO - (OAB: BA41939-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458501850) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1016195-95.2025.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1016195-95.2025.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESTHER RODRIGUES CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO - BA41939-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por ESTHER RODRIGUES CHAVES contra sentença que reconheceu a configuração da prescrição da pretensão indenizatória e extinguiu o processo (ID 445043247). Em suas razões recursais, a apelante alega que: (i) não ocorreu a prescrição, pois o prazo prescricional somente teria início a partir da ciência inequívoca da lesão, conforme a teoria da actio nata; (ii) apenas teve conhecimento dos alegados prejuízos após obter extratos e microfichas de sua conta PASEP em 24/11/2023 e antes dessa data, não possuía acesso aos documentos necessários à verificação das irregularidades (ID 445043249). Com contrarrazões (ID 445043252). O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito (ID 445933990). É o relatório. VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): O questionamento versa sobre a prescrição quinquenal configurada na hipótese de aplicação incorreta de índices de correção monetária e expurgos inflacionários na conta vinculada ao PASEP do autor, com pedido de recomposição do saldo e restituição de valores supostamente não creditados.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1016195-95.2025.4.01.3300 · 06ª - Salvador · julgado em 13/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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